domingo, 23 de fevereiro de 2020

RESPONSABILIDADE NAS COMPRAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A aquisição de bens e serviços pela Administração Pública é algo de enorme responsabilidade, isto porque, não estamos tratando com o patrimônio (dinheiro) privado, e sim o da coletividade.

A Lei 8.666/93, estabelece a forma correta de aquisição, mas nem todos atentam para os pormenores da legislação, querendo fazer prevalecer a vontade própria, sem obedecer os preceitos legais.

Quando vamos a um supermercado, por exemplo, ao passar pela prateleira, avistamos um determinado produto, pegamos, colocamos no carrinho, passamos no caixa e pagamos, daí, tudo pronto, o produto passa a ser nosso. Na administração pública não funciona assim.

Na administração pública, as aquisições devem obedecer um rito básico, mas que faz toda diferença. Senão vejamos.

  1. O processo inicia-se da NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO - O setor solicitante verifica a necessidade de aquisição do bem e/ou serviço, identificando e justificando, inclusive quanto a quantidade do mesmo;
  2. Verificando a necessidade, inicia-se o ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - O ETP é o que trará as informações como, a solução ideal para aquele objeto. Em alguns casos o melhor é a aquisição, já em outros, talvez seria a locação, enfim, o ETP será capaz de identificar o que será mais vantajoso para a administração pública. Obs.: É importante destacar que a Lei não diz que temos que comprar o que é mais barato, mas sim, aquilo que é mais vantajoso para a administração pública
  3. Superada a fase de ETP, é hora de elaborar o TERMO DE REFERÊNCIA - O TR é o documento que aponta as especificações técnicas do objeto. É através do TR que o fornecedor será capaz  de fornecer a proposta comercial. O TR é um documento de extrema importância, haja visto que é nele que está contida, além das informações do objeto, prazo de entrega, validade do produto (se houver), local de entrega (pode influenciar no valor do objeto), forma de pagamento, dentre outras informações que será objeto de estudo posteriormente. Frisa-se que um TR mal elaborado pode fazer com que a contratação seja frustrada ou não atenda a necessidade. Obs.: O Termo de Referência deve ser elaborado pelo setor solicitante do bem e/ou serviço.
  4. Com o Termo de Referência em mãos, passa-se a PESQUISA DE PREÇOS - Cada ente da administração pública possui sua peculiaridade na PP, no entanto é muito importante estar sempre atentos às Instruções Normativas do TCU, tendo em vista que esta serve de parâmetro para os Estados e Municípios. A PP deve ser realizada com bastante responsabilidade, evitando assim que a administração pública contratação desvantajosa.

Nos estudos subsequentes buscaremos destacar cada um dos requisitos de forma mais abrangente, contribuindo assim com aqueles que operam ou buscam operar em compras públicas.

Por Sandro Lopes
Advogado

Nenhum comentário:

Postar um comentário

RESPONSABILIDADE NAS COMPRAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A aquisição de bens e serviços pela Administração Pública é algo de enorme responsabilidade, isto porque, não estamos tratando com o patrim...